
Um passo concreto na modernização da gestão de recursos hídricos, com contexto útil para um colega que acompanha políticas públicas e inovação.

ANA agora é oficialmente uma instituição científica Fluxo da história e fatos principais
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) foi oficialmente reconhecida como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), após alterações no seu Regimento Interno publicadas no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2026. A mudança, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA em 25 de maio, permite que a agência amplie sua atuação em pesquisa científica e tecnológica, especialmente nas áreas de segurança hídrica, saneamento básico e segurança de barragens.
O novo enquadramento é baseado no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que inclui a Emenda Constitucional 85, a Lei nº 13.243/2016 e o Decreto 9.283/2018. Com isso, a ANA pode agora participar de editais públicos de fomento à pesquisa, contratar bolsistas e firmar parcerias com centros de pesquisa, universidades e organismos nacionais e internacionais.
A agência também passa a ter obrigações institucionais mais estruturadas em inovação, como a criação de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e a formulação de sua própria Política de Inovação. O objetivo é fortalecer a modernização da gestão pública e a capacidade técnica da ANA frente a desafios crescentes no setor de recursos hídricos.
Fatos
- Em 3 de junho de 2026, o Diário Oficial da União publicou alterações no Regimento Interno da ANA reconhecendo-a como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
- A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA em 25 de maio de 2026.
- A ANA pode agora participar de editais de pesquisa, contratar bolsistas e firmar parcerias com centros científicos nacionais e internacionais.
- A nova estrutura prevê a criação de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e a gestão de uma Política de Inovação própria.
- A decisão fundamenta-se no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, incluindo a Emenda Constitucional 85 e a Lei nº 13.243/2016.
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