
Este caso esclarece quando ajudas de alimentação são legítimas, útil para um colega que lida com políticas de despesas em transporte.

Motorista condenado a devolver 1.500€ por ajudas de refeição Fluxo da história e fatos principais
Um motorista de logística na Catalunha foi condenado a devolver 1.475,37 euros por receber indevidamente ajudas de custo para refeições, apesar de almoçar regularmente em casa durante o intervalo entre rotas. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha confirmou que o período das 08h00 às 14h00 era de livre disposição, sem obrigações para a empresa, e que o trabalhador não permanecia à disposição da entidade empregadora. As ajudas de custo são devidas apenas quando o trabalhador é obrigado a comer fora de casa por motivos de serviço.
O caso começou com um despedimento disciplinar por abuso de confiança, que foi declarado improcedente em outro processo. Contudo, a disputa continuou quando o trabalhador exigiu o pagamento de mais de 7.200 euros, alegando que o intervalo entre rotas deveria ser considerado tempo de presença remunerado. A empresa respondeu com uma reconvenção pedindo a devolução das ajudas de custo, argumentando que os valores foram recebidos sem fundamento.
O tribunal rejeitou os argumentos do motorista, incluindo a alegação de que realizava tarefas de manutenção durante o intervalo, por falta de provas documentais. A decisão reafirma que o tempo entre serviços só pode ser considerado como tempo de presença se o trabalhador estiver efetivamente disponível para a empresa, o que não ocorreu neste caso.
Fatos
- Motorista condenado a devolver 1.475,37 euros por receber ajudas de custo indevidas.
- Intervalo entre rotas era de livre disposição, sem obrigações para a empresa.
- GPS comprovou que o trabalhador regressava a casa para almoçar.
- Tribunal Superior de Justiça da Catalunha confirmou a sentença em 2026.
- Ajudas de custo só são devidas quando o trabalhador come fora por obrigações de serviço.
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