Ilustração de um juiz segurando um martelo, com um circuito de IA ao fundo sendo bloqueado por uma barreira com o símbolo de proibido.
Ilustração de um juiz segurando um martelo, com um circuito de IA ao fundo sendo bloqueado por uma barreira com o símbolo de proibido.

A decisão reforça o controle humano em processos sensíveis, um contexto útil para um colega que acompanha justiça e tecnologia.

PGR proíbe IA em decisões judiciais Fluxo da história e fatos principais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Portugal aprovou uma 'Carta para a utilização ética da Inteligência Artificial' que proíbe expressamente o uso de IA para prever condenações, avaliar risco de reincidência ou sugerir medidas de coação com base em perfis automatizados. A medida reforça que os magistrados do Ministério Público devem manter controle total sobre as decisões, garantindo a proteção de dados pessoais, o segredo de justiça e a supervisão humana obrigatória.

O documento estabelece que ferramentas de IA são apenas auxiliares e nunca decisórias. Está proibida a introdução de dados processuais em plataformas externas, especialmente em sistemas em nuvem não europeus, e a transferência de dados para fora da União Europeia. Todos os sistemas institucionais de IA serão sujeitos a auditorias periódicas, internas e externas, com rastreabilidade obrigatória e supervisão humana contínua.

Foi criado o Comité de Supervisão de Inteligência Artificial (CSIA), responsável por avaliar riscos legais, éticos e técnicos. Qualquer incidente grave — como enviesamento algorítmico ou violação de dados — pode levar à suspensão imediata do sistema. A carta também exige formação obrigatória para magistrados em ética, proteção de dados e limites da IA, promovendo uma cultura de uso responsável e crítico.

Fatos

  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) proibiu o uso de IA para prever condenações ou reincidência de arguidos.
  • É vedada a introdução de dados processuais em plataformas externas de IA, especialmente fora da União Europeia.
  • Foi criado o Comité de Supervisão de Inteligência Artificial (CSIA) para avaliar riscos e validar auditorias.
  • Sistemas de IA no Ministério Público exigem auditorias periódicas, rastreabilidade e supervisão humana obrigatória.
  • Magistrados terão formação obrigatória em ética, proteção de dados e limites da inteligência artificial.

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